Portaria n.º 935/90 — Transfere para o quadro do pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) o pessoal da Divisão de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Transfere para o quadro do pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) o pessoal da Divisão de Acção Social da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos

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de 3 de Outubro

No âmbito da política de racionalização e redimensionamento da Administração Pública, em que o Governo se encontra empenhado, foi criada a Direcção-Geral de Navegação e Transportes Marítimos (DGNTM), cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 317/89, de 22 de Setembro.

Neste diploma foi previsto que os serviços sociais de apoio à Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) e à Escola de Mestrança e Marinhagem (EMM) passassem a depender do director da ENIDH, pelo que a estrutura da Divisão de Acção Social da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos é transferida para a ENIDH.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 317/89, de 22 de Setembro, são aditados ao quadro de pessoal não docente da ENIDH os lugares do pessoal a transitar, mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 317/89, de 22 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São aditados ao quadro do pessoal não docente da ENIDH, aprovado pela Portaria n.º 629/88, de 10 de Setembro, os lugares do pessoal da Divisão de Acção Social, que, por força do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 317/89, de 22 de Setembro, é transferido da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos para a Escola Náutica Infante D. Henrique e que constam do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, constante do anexo I à Portaria n.º 629/88, de 10 de Setembro, passa a ser o constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 28 de Junho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

ANEXO I

Lugares a aditar ao quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria n.º 629/88 de 10 de Setembro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/22900/40924093.pdf))

ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/22900/40924093.pdf))

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