Portaria n.º 937/90 — Aprova a guia modelo n.º 79 IRS para pagamento de retenções na fonte provenientes de rendimento de pensões
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a guia modelo n.º 79 IRS para pagamento de retenções na fonte provenientes de rendimento de pensões
de 4 de Outubro
Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 18/90, de 13 de Julho, que institui a «retenção-poupança», onde se possibilita aos titulares de rendimento de pensões optar pela «retenção-poupança» importa aprovar o impresso da guia indispensável à entrega das importâncias retidas na fonte, já que das existentes nenhuma previa esta situação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 23 de Novembro, aprovar o impresso da guia modelo n.º 79 e respectivas instruções em anexo, para pagamento das quantias retidas nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 18/90, de 13 de Julho.
Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Setembro de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/23000/41094109.pdf))
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