Portaria n.º 945/90 — Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Agricultura de Marco de Canaveses
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-07-21, Portaria n.º 892/2004 — Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técn…
Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Agricultura de Marco de Canaveses
de 4 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e o reforo das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios.
Por força dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Agricultura de Marco de Canaveses, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a Câmara Municipal de Marco de Canaveses e a Escola Secundária de Marco de Canaveses.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados os cursos de:
Operador agrícola;
Técnico de gestão agrícola;
cujos planos de estudos se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea a) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 2 de qualificação profissional.
3.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea b) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Setembro de 1990.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO — GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional
Plano curricular
Cursos de operador agrícola (nível II) e de técnico de gestão agrícola (nível III)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/23000/41274127.pdf))
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