Portaria n.º 972/90 — Extingue o posto fiscal junto do depósito franco da firma EUROAUDIO - Material para Gravação, Lda

Tipo Portaria
Publicação 1990-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o posto fiscal junto do depósito franco da firma EUROAUDIO - Material para Gravação, Lda.

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Outubro

Considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal que funciona junto do extinto depósito franco da firma EUROAUDIO - Material para Gravação, Lda.:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § úncio do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É extinto o posto fiscal junto do depósito franco da firma EUROAUDIO - Material para Gravação, Lda.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 25 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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