Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/91/A — Cria vários prémios de reportagem parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa Regional dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria vários prémios de reportagem parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa Regional dos Açores
Institui os prémios de jornalismo parlamentar
Considerando que importa dar a conhecer o trabalho parlamentar, desenvolvido no âmbito da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, quer ao nível do Plenário quer das comissões, e que esse conhecimento é essencial para a sua afirmação como primeiro órgão da autonomia regional, e ainda atendendo a que os órgãos da comunicação social desempenham um papel imprescindível na divulgação dos problemas políticos regionais, assumidos como um factor essencial à consolidação da autonomia:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve aprovar o seguinte:
1 - Criar três prémios de reportagem parlamentar destinados a galardoar as melhores reportagens sobre a actividade do Plenário e das comissões da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ficando reservado ao júri o direito de não atribuir qualquer dos prémios instituídos desde que a qualidade das reportagens não o justifique.
2 - Fixar o valor dos prémios nos seguintes montantes, actualizáveis periodicamente:
Reportagem divulgada nos jornais - 100000$00;
Reportagem divulgada na rádio - 150000$00;
Reportagem divulgada na televisão - 200000$00.
3 - Incumbir a Mesa da Assembleia Legislativa Regional dos Açores de estabelecer um protocolo com o Clube dos Jornalistas, visando:
Elaborar um regulamento que estabeleça as condições de participação dos concorrentes;
Estabelecer regras regulamentares sobre a constituição e funcionamento do júri, que deverá ser composto por jornalistas ou outros profissionais da comunicação social que possuam profundo conhecimento da realidade açoriana, dos quais apenas um será designado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores e não terá direito a voto;
Encarregar aquela associação dos demais actos necessários à atribuição dos prémios.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores em 5 de Dezembro de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
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