Declaração de Rectificação n.º 10/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1201/90, do Ministério do Comércio e Turismo, que exclui o regime de preços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1201/90, do Ministério do Comércio e Turismo, que exclui o regime de preços declarados para a produção de azeite, refinação de azeite e produção e refinação de óleos alimentares enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1990
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 1201/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê:
3117.1.0 - Produção de azeite.
3117.2.0 - Refinação de azeite.
deve ler-se:
3115.1.0 - Produção de azeite.
3115.2.0 - Refinação de azeite.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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