Despacho Normativo n.º 100/91 — Altera a alínea c) do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 179/90, de 31 de Dezembro, que cria o novo Sistema de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a alínea c) do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 179/90, de 31 de Dezembro, que cria o novo Sistema de Incentivos à Qualidade, designado por SIQPEDIP, e aprova respectivo regulamento
Através do Despacho Normativo n.º 179/90, de 31 de Dezembro, e no âmbito do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria portuguesa (PEDIP), foi criado o novo Sistema de Incentivos à Qualidade e aprovado o respectivo regulamento.
Tendo-se assegurado através do referido regulamento que os promotores dos projectos devem ter a sua situação regularizada perante o Estado, importa igualmente acautelar que os mesmos não são devedores perante a Segurança Social ou estão em vias de ter a sua situação regularizada.
Assim, determino:
A alínea c) do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 179/90, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º — Condições de acesso
1 - ...
...
...
Comprovar que não são devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos, quotizações e outras importâncias ou que o seu pagamento está assegurado, sendo dispensadas do cumprimento desta obrigação as sociedades constituídas nos 90 dias anteriores à candidatura.
Ministério da Indústria e Energia, 15 de Abril de 1991. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
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