Decreto-Lei n.º 101/91 — Cria o Gabinete de Apoio Técnico do Ave

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1991-03-08
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Cria o Gabinete de Apoio Técnico do Ave

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de 8 de Março

Através do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, foram criados os gabinetes de apoio técnico aos agrupamentos de municípios, com o objectivo de prestar a assessoria técnica solicitada pelos municípios das respectivas áreas de actuação.

Na zona do rio Ave foram criados dois gabinetes de apoio técnico, correspondentes aos agrupamentos do Alto Ave, integrando os Municípios de Fafe, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho, e do Vale do Ave, agrupando os Municípios de Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão.

De acordo com o estabelecido na Lei n.º 10/80, de 19 de Junho, que alterou, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 58/79, os municípios, pertencentes ao agrupamento do Alto Ave decidiram, por deliberação das respectivas assembleias municipais, colocar o gabinete de apoio técnico a actuar nessas áreas na sua dependência directa. Em consequência, foi extinto o Gabinete de Apoio Técnico do Alto Ave, com sede em Fafe, pelo Decreto-Lei n.º 315/83, de 2 de Julho.

A divisão para fins estatísticos, operada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, incluiu numa única unidade NUT os seis municípios, que até agora estavam divididos em dois agrupamentos distintos.

Por outro lado, o Programa Operacional Integrado do Vale do Ave - PROAVE abrange municípios pertencentes aos agrupamentos e municípios do Alto Ave e do Vale do Ave. Esta nova realidade susceptibiliza a criação de uma estrutura técnica de suporte à participação dos municípios naquele Programa, tudo aconselhando que seja um gabinete de apoio técnico a desempenhar tal função.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É extinto o Gabinete de Apoio Técnico (GAT) de Riba de Ave, criado pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março.

2 - É criado o Gabinete de Apoio Técnico (GAT) do Ave, com sede em Guimarães, integrando os Municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Vieira do Minho e Vila Nova de Famalicão.

Art. 2.º - 1 - O pessoal actualmente afecto ao GAT referido no n.º 1 do artigo anterior transita para o GAT do Ave, criado pelo presente diploma, de acordo com as normas previstas no Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março.

2 - O património actualmente utilizado pelo GAT agora extinto é afecto à actividade do GAT do Ave.

Art. 3.º O anexo I ao Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/03/056a00/11961197.pdf))

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Fevereiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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