Portaria n.º 1026/91 — Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1991-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto

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de 7 de Outubro

Pelo Decreto-Lei n.º 170/90, de 25 de Maio, foi aprovado o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, que prevê no grupo de pessoal técnico-profissional um lugar de nível 4 na carreira de técnico-adjunto, nas áreas da serigrafia e da fotografia.

Face às dificuldades de integração de pessoal, torna-se necessário alterar o referido quadro, extinguindo-se aquele lugar e criando-se, em sua substituição, um lugar de técnico auxiliar, nível 3.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, extinguir um lugar do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, da carreira de técnico-adjunto, nas áreas da serigrafia e da fotografia, do quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 170/90, de 25 de Maio, e criar, em sua substituição, no mesmo grupo de pessoal, nível 3, um lugar da carreira de técnico auxiliar, na área de fotografia.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 23 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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