Portaria n.º 1034/91 — Altera o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/89, de 11 de…

Tipo Portaria
Publicação 1991-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/89, de 11 de Agosto (carreiras de informática e de oficial administrativo)

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Outubro

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/89, de 11 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, relativamente à carreiras de informática e de oficial administrativo.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 24 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Mapa anexo à Portaria n.º 1034/91, de 9 de Outubro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/232b00/52505251.pdf))

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