Portaria n.º 1035/91 — Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, à MADEGATE -…

Tipo Portaria
Publicação 1991-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, à MADEGATE - Associação de Caçadores

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de 9 de Outubro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, concedida uma zona de caça associativa à MADEGATE - Associação de Caçadores, abrangendo as Herdades da Madeira e Goteira, situadas na freguesia e concelho de Redondo, com uma área total de 548,30 ha.

Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão dos referidos prédios ao regime cinegético especial, designadamente a nomeação do guarda florestal auxiliar;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, e no n.º 7.º, n.º 4, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, à MODEGATE - Associação de Caçadores (processo n.º 62-DGF).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 19 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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