Portaria n.º 1036/91 — Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1020/89, de 23 de Novembro, à SOCIPORT -…

Tipo Portaria
Publicação 1991-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1020/89, de 23 de Novembro, à SOCIPORT - Sociedade Cinegética Portalegrense, Lda.

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Outubro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 1020/89, de 23 de Novembro, concedida uma zona de caça turística à SOCIPORT - Sociedade Cinegética Portalegrense, Lda., abrangendo as Herdades do Carrascal e da Camareira, situadas na freguesia de Fortios, concelho de Portalegre, com uma área de 573,4750 h.

Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão dos referidos prédios ao regime cinegético especial, designadamente a sinalização das áreas abrangidas e a nomeação do guarda florestal auxiliar;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, e no n.º 7.º, n.º 4, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1020/89, de 23 de Novembro, à SOCIPORT - Sociedade Cinegética Portalegrense, Lda. (processo n.º 179-DGF).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 19 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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