Portaria n.º 1041/91 — Estabelece que no concelho do Porto não haja áreas a integrar na Reserva Ecológica Nacional (REN)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece que no concelho do Porto não haja áreas a integrar na Reserva Ecológica Nacional (REN)
de 11 de Outubro
Com base em estudos realizados pela Câmara Municipal do Porto na oportunidade da elaboração do plano director municipal, apresentou a Comissão de Coordenação da Região do Norte, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área daquele concelho.
Sobre a referida proposta pronunciaram-se favoravelmente a comissão técnica de acompanhamento do plano director municipal e a Comissão da Reserva Ecológica Nacional, ouvidas nos termos do disposto respectivamente no n.º 2 e no n.º 1 do preceito acima referido.
Assim sendo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, que no concelho do Porto não haja áreas a integrar na Reserva Ecológica Nacional.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 25 de Julho de 1991.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
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