Portaria n.º 105/91 — Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial, por motivo de serviço público, em território nacional
de 6 de Fevereiro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional e em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas através da Portaria n.º 904-B/89, de 16 de Outubro;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial, por motivo de serviço público, em território nacional passam a ter os seguintes valores:
Comandante-geral e 2.º comandante-geral ... 6200$00
Superintendentes, intendentes e subintendentes ... 6200$00
Outros oficiais e aspirantes a oficial de polícia ... 5100$00
Subchefe principal ... 5100$00
Subchefe-ajudante e 1.º e 2.º subchefes ... 4600$00
Guardas ... 4600$00
2.º No caso de deslocação em que o funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajuda de custo de escalão superior terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.
3.º Sem prejuízo das situações excepcionais, devidamente documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:
Comandante-geral e 2.º comandante-geral ... 17600$00
Superintendentes, intendentes e subintendentes ... 17600$00
Outros oficiais e aspirantes a oficial de polícia ... 15600$00
Subchefes principais ... 15600$00
Subchefes-ajudantes e 1.º e 2.º sub-chefes ... 14300$00
Guardas ... 13200$00
4.º Sempre que uma missão integre agentes de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo elemento de posto mais elevado.
5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1990.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 23 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.
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