Portaria n.º 1058/91 — Altera o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovado pelo Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1991-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, na parte respeitante às carreiras de pessoal de informática

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de 18 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, definiu o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática.

Nos termos do artigo 26.º do citado diploma, importa adaptar o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, ao regime nele previsto.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo dos artigos 18.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do DAFSE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, é alterado, na parte respeitante às carreiras de pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.

2.º A carreira de técnico auxiliar é acrescida de dois lugares, com referência à sua dotação global.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 23 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/240b00/54335433.pdf))

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