Portaria n.º 1075/91 — Aprova os modelos da medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição, bem como o diploma e o distintivo para…

Tipo Portaria
Publicação 1991-10-23
Estado Revogada
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova os modelos da medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição, bem como o diploma e o distintivo para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola de sangue, e estabelece as normas aplicáveis à respectiva atribuição

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Portaria n.º 1075/91

de 23 de Outubro

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos da medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição, bem como o diploma e o distintivo para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola de sangue, os quais constam dos anexos I, II, III e IV deste diploma e que dele fazem parte integrante.

2.º Dos galardões a que se refere o número anterior, a medalha de dador de sangue é concedida pelo Ministro da Saúde, sendo as restantes atribuídas pelo director do Instituto Português do Sangue, mediante proposta fundamentada do director, no primeiro caso, ou dos centros regionais de sangue e por iniciativa dos respectivos serviços, de outros serviços integrados da rede nacional de transfusão de sangue ou dos dadores de sangue interessados, no segundo caso.

3.º A concessão das medalhas, bem como dos diplomas e distintivos, é precedida da organização do processo individual pelos serviços referidos no número anterior, donde conste o número de dádivas e outras informações adequadas à decisão a tomar.

4 - Os encargos resultantes da atribuição dos galardões são suportados pelo orçamento do Instituto Português do Sangue.

Ministério da Saúde.

Assinada em 24 de Setembro de 1991.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1.º)

Medalha de dador de sangue

(ver documento original)

As medalhas, conforme o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, são douradas, prateadas ou cobreadas, com o diâmetro de 40 mm e pendem de fita de 40 mm, com as cores vermelha e verde.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1.º)

Certificado de atribuição de medalhas a dadores de sangue

(ver documento original)

Ministério da Saúde

Instituto Português do Sangue

O director do Instituto Português do Sangue concede a ... a medalha de dador benévolo de sangue, nos termos do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro.

Lisboa, Instituto Português do Sangue.

O Director, ...

O modelo do certificado de atribuição de medalhas a dadores tem as dimensões de 240 mm/335 mm, com esquadria interior a negro, e em relevo, no medalhão central, o cunho da medalha do dador.

ANEXO III

(a que se refere o n.º 1.º)

Diploma de dador de sangue

Ministério da Saúde

Instituto Português do Sangue

Diploma

O Instituto Português do Sangue manifesta o alto apreço em que é tida a contribuição prestada pelo Exmo. Sr. ... através de 10 doações benévolas do seu sangue para a recuperação da saúde, ou da própria vida, de muitos doentes e acidentados, num nobre e generoso gesto de verdadeira solidariedade humana.

Lisboa, ... de ... de 19...

O Director, ...

O diploma tem as dimensões de 230 mm/295 mm e é internamente circundado por uma iluminura.

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 1.º)

Distintivo do d

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