Portaria n.º 1079/91 — Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira de economista, a…

Tipo Portaria
Publicação 1991-10-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira de economista, a extinguir quando vagar

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de 24 de Outubro

Considerando o disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro;

Considerando que a Dr.ª Maria Teresa Monteiro Andrade Santarém Leal à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, se encontrava na situação prevista na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 12.º;

Considerando que, face ao estabelecido no n.º 5 da referida disposição legal, foi garantido à citada funcionária, por despacho de 31 de Maio de 1985 do Ministro da Agricultura, um lugar de assessor, a criar na data da cessação da comissão de serviço que vinha exercendo;

Considerando que a cessação da comissão de serviço teve lugar em 4 de Julho de 1989:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira de economista, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 4 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

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