Portaria n.º 1106/91 — Aplica o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 1144/90, de 20 de Novembro, aos diplomas ou certificados emitidos pela…
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Aplica o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 1144/90, de 20 de Novembro, aos diplomas ou certificados emitidos pela conclusão do curso normal de Educação Familiar
de 25 de Outubro
A Portaria n.º 1144/90, de 20 de Setembro, estabeleceu que aos diplomas ou certificados emitidos pelos Institutos Superiores de Serviço Social de Lisboa, do Porto e de Coimbra pela conclusão do curso de Serviço Social ministrado naqueles estabelecimentos pudessem ser atribuídos os efeitos estabelecidos nos n.os 3.os das Portarias n.os 793/89, 796/89 e 15/90, de 8 e 9 de Setembro e de 9 de Janeiro, respectivamente.
Atendendo a que o curso normal de Educação Familiar, previsto na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40678, de 10 de Julho de 1956, garantiu uma formação equivalente à obtida pelos diplomados com o curso de Serviço Social:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 1144/90, de 20 de Novembro, seja aplicável aos diplomas ou certificados emitidos pela conclusão do curso normal de Educação Familiar.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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