Portaria n.º 112/91 — Altera os artigos 1.º, 2.º e 5.º da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Tipo Portaria
Publicação 1991-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os artigos 1.º, 2.º e 5.º da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 410/90, de 31 de Dezembro:

1.º São alterados pela forma seguinte os artigos 1.º, 2.º e 5.º da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas:

Artigo 1.º Por cada reserva de firma ou denominação: 2500$00.

Art. 2.º - 1 - Por emissão, renovação ou 2.ª via de certificado de admissibilidade de firma ou denominação: 5000$00.

2 - ...

Art. 5.º Por cada cartão provisório e por cada actualização, correcção ou 2.ª via de cartão, provisório ou definitivo: 1500$00.

...

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Justiça.

Assinada em 11 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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