Declaração de Rectificação n.º 112/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 205/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 205/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento de Exploração do Porto de Sines, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1991
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 205/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê «Todas as embarcações que demandem do porto de Sines [...] deverão dar conhecimento, de modo que estiver estabelecido» deve ler-se «Todas as embarcações que demandem o porto de Sines [...] deverão dar conhecimento, do modo que estiver estabelecido».
No n.º 1 do artigo 23.º, onde se lê «1 - A direcção do trem do reboque» deve ler-se «1 - A direcção do trem de reboque».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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