Portaria n.º 1122/91 — Autoriza o funcionamento dos cursos superiores de Engenharia de Sistemas Decisionais e de Engenharia Informática…

Tipo Portaria
Publicação 1991-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o funcionamento dos cursos superiores de Engenharia de Sistemas Decisionais e de Engenharia Informática, autorizados pelo Despacho n.º 130/MEC/86, de 30 de Junho

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de 29 de Outubro

A requerimento da COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, autorizada, pelo Despacho n.º 130/MEC/86, de 30 de Junho, a leccionar os cursos superiores de Engenharia de Sistemas Decisionais e de Engenharia de Informática, cujos planos de estudo foram alterados pelo Decreto-Lei n.º 435/88, de 23 de Novembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento dos cursos superiores de Engenharia de Sistemas Decisionais e de Engenharia Informática, autorizados pelo Despacho n.º 130/MEC/86, de 30 de Junho, cujos planos de estudo foram alterados pelo Decreto-Lei n.º 435/88, de 23 de Novembro, nas instalações que a COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão Informática possui em Setúbal e em Torres Vedras.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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