Portaria n.º 1124/91 — Autoriza o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro…

Tipo Portaria
Publicação 1991-10-29
Última atualização 2003-01-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 2003-01-23, Portaria n.º 96/2003 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso de licenciatura e…

Autoriza o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro, a ministrar os cursos de Ciência Política, de Informática, de Matemática e de Urbanismo

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de 29 de Outubro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos publicados em anexo à presente portaria:

Curso de Ciência Política;

Curso de Informática;

Curso de Matemática;

Curso de Urbanismo.

2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam determinados na regulamentação própria do estabelecimento.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado das análises dos processos que fundamentaram a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/249b00/55675571.pdf))

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