Portaria n.º 1133-A/91 — Fixa o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não…

Tipo Portaria
Publicação 1991-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorar no Ano civil de 1992

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de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, ouvido o Conselho de Concertação Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1992, seja de 1,1150.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 29 de Outubro de 1991.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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