Portaria n.º 1133-C/91 — Fixa os valores unitários por metro quadrado do preço da construção para vigorarem no ano civil de 1992
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Fixa os valores unitários por metro quadrado do preço da construção para vigorarem no ano civil de 1992
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1992 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:
Zona I - 82700$00 por metro quadrado de área útil;
Zona II - 72300$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III - 65600$00 por metro quadrado de área útil.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Outubro de 1991.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Quadro anexo à Portaria n.º 1133-C/91
Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/251b03/00050005.pdf))
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