Portaria n.º 1135/91 — Fixa o perímetro da Zona Especial de Protecção das Ruínas Romanas de Miróbriga
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Fixa o perímetro da Zona Especial de Protecção das Ruínas Romanas de Miróbriga
de 5 de Novembro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 216/90, de 3 de Junho, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da Zona Especial de Protecção das Ruínas Romanas de Miróbriga, freguesia e concelho de Santiago do Cacém, classificada como imóvel de interesse público pelos Decretos n.os 30762 e 32973, respectivamente de 26 de Setembro de 1940 e 18 de Agosto de 1943.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 14 de Outubro de 1991.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.
Ruínas Romanas de Miróbriga, Santiago do Cacém
Escala - 1/25000
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/254b00/56365636.pdf))
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