Portaria n.º 1139/91 — Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada e a Escola Superior de Educação Jean Piaget em Arcozelo a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2003-07-08, Portaria n.º 536/2003 — Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo a …
Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada e a Escola Superior de Educação Jean Piaget em Arcozelo a ministrar o curso de educadores sócio-profissionais, de acordo com o plano de estudos
de 6 de Novembro
A requerimento do Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada e da Escola Superior de Educação Jean Piaget em Arcozelo, reconhecidas pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro;
Instituído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São autorizadas a Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada e a Escola Superior de Educação Jean Piaget em Arcozelo a ministrar o curso de educadores sócio-profissionais, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada e da Escola Superior de Educação Jean Piaget em Arcozelo.
3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso é reconhecido o grau de bacharelato.
4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada e da Escola Superior de Educação Jean Piaget em Arcozelo do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Curso de educadores sócio-profissionais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/255b00/56685669.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).