Portaria n.º 1141/91 — Fixa o número de vagas para o ano lectivo de 1991-1992 para os cursos de estudos superiores especializados ministrados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para o ano lectivo de 1991-1992 para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa
de 6 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, alterada pelas Portarias n.os 55/87, 946/87, 560/88 e 116/89, respectivamente de 22 de Janeiro, 18 de Dezembro, 17 de Agosto e 16 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
1991-1992 - Vagas
Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa é o seguinte:
Auditoria - 120;
Controlo Financeiro - 90.
2.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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