Portaria n.º 1146/91 — Altera o quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros
de 7 de Novembro
Considerando que se encontra em exercício de funções há vários anos na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, requisitada ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, uma funcionária com a categoria de segundo-oficial, cujas funções correspondem a necessidades permanentes de serviço;
Considerando não existir no quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros lugar vago daquela categoria que permita a integração da funcionária;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, é aumentado do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 17 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Mapa anexo à Portaria n.º 1146/91
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/256b00/57025702.pdf))
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