Portaria n.º 1149/91 — Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, na parte respeitante à área funcional de…

Tipo Portaria
Publicação 1991-11-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, na parte respeitante à área funcional de informática

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, definindo o respectivo ordenamento, tornando-se necessário adaptar os quadros de pessoal existentes à data da sua entrada em vigor.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do citado diploma, que o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria n.º 137/88, de 1 de Março, na parte respeitante à área funcional de informática, seja substituído pelo anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 14 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/256b00/57045704.pdf))

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