Portaria n.º 1152/91 — Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 1239/90, de 29 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial as…
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Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 1239/90, de 29 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Vale da Gama», «Couto dos Abegões», «Taipa», «Couto dos Amarelos», «Couto do Peso» e outras, situadas nas freguesias de Toulões, Segura, Salvaterra do Extremo, Monfortinho e Zebreira, concelho de Idanha-a-Nova
de 7 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 7.º da Portaria n.º 1239/90, de 29 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção.
7.º As propriedades que integram esta zona de caça, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidas ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter três guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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