Portaria n.º 1153/91 — Actualiza o montante das taxas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza o montante das taxas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho
de 7 de Novembro
Decorridos mais de seis anos sobre a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho, que fixou o valor das taxas que revertem para a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), verifica-se que o mesmo se encontra totalmente desactualizado, tendo em conta os serviços prestados pela CVRVV no que respeita aos vinhos produzidos no interior daquela região.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/85, de 29 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º O montante das taxas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho, passa a ser de $40, $80 e 2$50, respectivamente.
2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 24 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
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