Portaria n.º 1163/91 — Reconhece como adequado ao provimento em lugares da carreira de desenhador, constante do quadro de pessoal da Direcção…

Tipo Portaria
Publicação 1991-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reconhece como adequado ao provimento em lugares da carreira de desenhador, constante do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, o curso designado por Plano de Estudos Básicos em Desenho Gráfico, ministrado pelo Centro de Arte e Comunicação Visual

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de 13 de Novembro

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do citado preceito legal, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares da carreira de desenhador, constante do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, o curso designado por Plano de Estudos Básicos em Desenho Gráfico, ministrado pelo Centro de Arte e Comunicação Visual, desde que complementar da habilitação do 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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