Portaria n.º 1173/91 — Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Outeiro», situada na freguesia de Brotas…
Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 251/91, de 26 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Outeiro», situada na freguesia de Brotas, concelho de Mora
Portaria n.º 1173/91
de 18 de Novembro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 1.º da Portaria n.º 251/91, de 26 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas «Herdades do Outeiro e Vale Mouro», sitas na freguesia de Brotas, concelho de Mora, com uma área de 939,90 ha.
Portaria n.º 1267/2010 - Diário da República n.º 241/2010, Série I de 2010-12-15 Renovada, por um período de doze anos, a zona de caça concessionada pela Portaria n.º 251/91, de 26 de março.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).