Portaria n.º 1178/91 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real no que respeita ao grupo de pessoal de…

Tipo Portaria
Publicação 1991-11-21
Última atualização 1993-04-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-04-30, Portaria n.º 462/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real no que respeita ao grupo de pessoal de informática

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de 21 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, rectificado pelas declarações publicadas no Diário da República, de 31 de Agosto de 1988 e de 30 de Novembro de 1988, com as alterações introduzidas, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, pela Portaria n.º 31/90, de 15 de Janeiro, passe a ser, relativamente a este grupo de pessoal, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 15 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/268b00/60326032.pdf))

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