Decreto Regulamentar Regional n.º 12/91/A — Extingue os lugares de servente do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, criando em sua substituição…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1991-04-18
Última atualização 2006-12-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2006-12-18, Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2007/A — Aprova a orgânica e o quadro de pessoal do C…

Extingue os lugares de servente do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, criando em sua substituição três lugares de auxiliar de apoio e vigilância

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Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/90/A, de 23 de Fevereiro, foram remodelados os quadros de pessoal dos centros de saúde da Região, transitando todo o pessoal pertencente à categoria de servente para as carreiras de apoio geral.

Naquele diploma não foi, no entanto, contemplada a situação dos serventes do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, pelo que urge proceder também à transição deste pessoal para a carreira de apoio e vigilância, das carreiras de pessoal de apoio geral criadas pelo Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, carreira essa em que existe afinidade de conteúdos funcionais com a de servente.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São extintos os lugares de servente do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/89/A, de 22 de Setembro.

Art. 2.º Ao mesmo quadro são aditados três lugares de auxiliar de apoio e vigilância, conforme o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 3.º Os actuais serventes do referido quadro de pessoal transitam para a carreira de auxiliar de apoio e vigilância.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de Fevereiro de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mora Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Março de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

ANEXO — Mapa a que se refere o artigo 2.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/04/090b00/22132213.pdf))

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