Portaria n.º 1201/91 — Fixa, relativamente ao ano lectivo de 1991-1992, as vagas para o curso de estudos superiores especializados em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa, relativamente ao ano lectivo de 1991-1992, as vagas para o curso de estudos superiores especializados em Tecnologias de Informação e Telecomunicações, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve
de 18 de Dezembro
Sob proposta da Universidade do Algarve;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 21/91, de 10 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Tecnologias de Informação e Telecomunicações, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, é de 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Emídio Gil Santos, Secretário de Estado do Sistema Educativo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).