Portaria n.º 1206/91 — Fixa o mapa de pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Windhoek

Tipo Portaria
Publicação 1991-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o mapa de pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Windhoek

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Windhoek, criado ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, passe a ser o seguinte, com efeitos a partir de 15 de Novembro de 1991:

Embaixada de Portugal em Windhoek:

1 vice-cônsul;

1 tradutor-intérprete;

1 secretário de 1.ª classe;

1 secretário de 2.ª classe;

1 contínuo;

1 motorista.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 22 de Novembro de 1991.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).