Decreto-Lei n.º 130/91 — Aumenta o limite para a emissão de moedas correntes de 5$00. Altera o Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, e…
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2 atos modificativos · 1998-03-17, Decreto-Lei n.º 60/98 — Altera os limites de emissão para as moedas de 5$00 e 10$00 em ci…
Aumenta o limite para a emissão de moedas correntes de 5$00. Altera o Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 362/88, de 14 de Outubro
de 2 de Abril
O Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, que regula o sistema de moeda metálica, fixou, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 362/88, de 14 de Outubro, os limites de emissão para as várias moedas correntes. O limite fixado para a moeda de 5$00 (latão-níquel) em circulação revela-se, insuficiente para assegurar o normal funcionamento do mercado, havendo, por isso, que proceder à sua elevação.
O valor da emissão foi acordado entre o Banco de Portugal e o Estado, nos termos estabelecidos no artigo 8.º, n.º 3, da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 362/88, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º — [...]
1 - O limite de emissão para as moedas correntes criadas por este diploma é fixado em:
200000 contos para a moeda de 1$00;
1450000 contos para a moeda de 5$00;
1700000 contos para a moeda de 10$00;
6500000 contos para a moeda de 20$00;
8500000 contos para a moeda de 50$00.
2 - ...
3 - ...
Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei n.º 362/88, de 14 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 20 de Março de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Março de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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