Portaria n.º 132/91 — Cria no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra diversos serviços locais de segurança social

Tipo Portaria
Publicação 1991-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra diversos serviços locais de segurança social

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de 13 de Fevereiro

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa quanto ao carácter descentralizado do sistema de segurança social, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, definiu a estrutura orgânica do referido sistema ao nível central, regional e local, prevendo, neste último, os serviços locais de segurança social, a implantar de acordo com as necessidades das populações.

A experiência adquirida ao longo dos 10 anos decorridos desde a instalação dos centros regionais de segurança social aconselha um criterioso ajuizamento dos locais de implantação progressiva da sede daqueles serviços locais, dentro do enquadramento de princípios e regras comuns a todas as instituições de segurança social de âmbito distrital, consubstanciados no Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, e tendo como objectivo assegurar a eficácia e o aperfeiçoamento da realização dos fins do sistema, de molde que estes se concretizem da forma mais humanizada e socialmente mais justa.

Nestes termos, e em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, cujo n.º 1 do artigo 1.º determina que a criação dos serviços locais de segurança social seja formalizada mediante portaria:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados, no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, os serviços locais de segurança social de Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Peneda, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

2.º Os serviços referidos no número anterior localizam-se na sede do Município e abrangem a área geográfica correspondente à respectiva autarquia.

3.º Para a prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, os serviços locais de segurança social terão as competências que lhes forem determinadas pelo conselho directivo do respectivo Centro Regional de Segurança Social.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 22 de Janeiro de 1991.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

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