Portaria n.º 135/91 — Altera o modelo do bilhete de identidade para o pessoal da Guarda Nacional Republicana na situação de reserva e reforma

Tipo Portaria
Publicação 1991-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o modelo do bilhete de identidade para o pessoal da Guarda Nacional Republicana na situação de reserva e reforma

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Fevereiro

Considerando que, devido a legislação posteriormente publicada, foram claramente ultrapassadas as razões que justificaram a publicação da Portaria n.º 744/86, de 12 de Dezembro, a qual alterou o modelo do bilhete de identidade para o pessoal da Guarda Nacional Republicana na situação de reserva e reforma;

Considerando ainda que não se justifica a manutenção de tratamento diferenciado relativamente ao pessoal das forças armadas e das demais forças de segurança;

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 172/78, de 7 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, que seja revogada a Portaria n.º 744/86, de 12 de Dezembro.

Ministérios da Administração Interna e da Justiça.

Assinada em 23 de Janeiro de 1991.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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