Portaria n.º 136/91 — Aprova a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Olivicultura da Estação…

Tipo Portaria
Publicação 1991-02-18
Última atualização 1991-12-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1991-12-20, Portaria n.º 1213/91 — Aprova a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes pro…

Aprova a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Olivicultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade. Revoga a Portaria n.º 92/90, de 7 de Fevereiro

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de 18 de Fevereiro

No âmbito do Programa Fruticultura-Olivicultura, o Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade tem tido um papel preponderante na produção de plantas das mais importantes variedades de citrinos e de fauna útil para cedência aos agricultores.

Em face do aumento dos custos para obtenção de plantas, de sementes seleccionadas e de fauna útil, torna-se indispensável fixar os preços a vigorar na campanha de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1991, actualizando os valores constantes da Portaria n.º 92/90, de 7 de Fevereiro.

Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Olivicultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 92/90, de 7 de Fevereiro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 23 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 136/91, de 18 de Fevereiro

1:

Plantas de citrinos ... 650$00

Borbulhas (unidade) ... 6$00

Fauna útil (cada exemplar) ... 5$00

2:

Citranja Troyer ... 3250$00

Citranja Carrizo ... 3250$00

Citrus Wolkmeriana ... 3250$00

Citrus macrophilla ... 3250$00

Laranjeira-azeda ... 1750$00

Tangerina Cléopatra ... 2500$00

Limeira Rangpur ... 2500$00

Poncirus trifoliata ... 1750$00

Limeira mexicana ... 3500$00

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