Declaração de Rectificação n.º 14/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1154/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1154/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 1990

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Segundo comunicação do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 1154/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, no artigo 17.º, n.º 1, onde se lê «do artigo 14.º» dever ler-se «do artigo 13.º».

No n.º 2, onde se lê «As embarcações referidas na alínea h) do artigo 14.º» deve ler-se «As embarcações referidas na alínea i) do artigo 13.º».

No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê «do artigo 15.º» deve ler-se «do artigo 14.º».

No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê «com o n.º 2 do artigo 22.º:» deve ler-se «com o n.º 2 do artigo 21.º:».

O quadro do artigo 23.º, n.º 1, é substituído pelo seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/01/026b01/00080009.pdf))

No artigo 28.º, n.º 2, onde se lê: «referido no artigo 27.º:» deve ler-se «referido no artigo 26.º:».

No artigo 28.º, n.º 6, onde se lê «disposto no artigo 27.º» deve ler-se «disposto no artigo 26.º».

No artigo 45.º, onde se lê «de harmonia com o disposto no artigo 45.º» deve ler-se «de harmonia com o disposto no artigo 44.º».

No artigo 55.º, n.º 1, onde se lê «estabelecidos no artigo 55.º» deve ler-se «estabelecidos no artigo 54.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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