Declaração de Rectificação n.º 141/91 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 80/91, do Ministério das Finanças, no montante de 100000 contos, publicada no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 80/91, do Ministério das Finanças, no montante de 100000 contos, publicada no Diário da República, n.º 116, de 21 de Maio de 1991
Segundo comunicação da Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 80/91, publicada no Diário da República, n.º 116, de 21 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na observação 6, onde se lê «Inclui 600000 contos com compensação em receita, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro» deve ler-se «Inclui 600000 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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