Declaração de Rectificação n.º 143/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 303/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 303/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades integradas na totalidade da freguesia da Ventosa, concelho de Alenquer, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 8 de Abril de 1991
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Agricultura, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 303/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 8 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê «de Alenquer, com uma área total de 1929,3724 ha» deve ler-se «de Alenquer, com uma área total de 2210,3724 ha».
Por ter sido incorrectamente calculada e delimitada a área da zona de caça, procede-se de novo à publicação da planta:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/06/147b02/00070007.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1991 - O Secretário-Geral, França Martins.
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