Decreto-Lei n.º 144/91 — Altera o Decreto-Lei n.º 230/90, de 11 de Julho, que estabelece os requisitos a que deve obedecer a conservação do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1991-04-12
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera o Decreto-Lei n.º 230/90, de 11 de Julho, que estabelece os requisitos a que deve obedecer a conservação do pescado, sua embalagem e rotulagem

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de 12 de Abril

O Decreto-Lei n.º 230/90, de 11 de Julho, estabeleceu os princípios a observar na produção, comercialização, conservação, embalagem e rotulagem do pescado congelado e ultracongelado, não prevendo, no entanto, a sua regulamentação por portarias, necessárias para uma eficaz execução do aí disposto.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei n.º 230/90, de 11 de Julho, o artigo 12.º-A com a seguinte redacção:

Artigo 12.º-A. As normas técnicas de execução regulamentar do presente diploma são aprovadas por portaria conjunta do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e do membro do Governo competente em razão da matéria.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 1 de Abril de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Abril de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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