Despacho Normativo n.º 144/91 — Fixa os preços do álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. Revoga os…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1991-08-02
Última atualização 1992-12-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-12-31, Portaria n.º 1235/92 — Revoga as Portarias n.os 483/79, de 7 de Setembro, e 85/83, de 27 …

Fixa os preços do álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. Revoga os Despachos Normativos n.os 60/87, de 13 de Julho, 33/88, de 19 de Maio, 21/89, de 3 de Março, e 94/91, de 24 de Abril

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Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - Os preços do álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., por litro, são os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/176b00/37993800.pdf))

2 - Com excepção dos preços fixados para o álcool destinado à venda ao público, que se entendem à entrada dos estabelecimentos dos respectivos adquirentes, todos os restantes preços referidos no número anterior se consideram à saída dos centros de distribuição da AGA em Lisboa e no Porto.

3 - Os preços de venda ao público do álcool etílico, no continente, são os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/176b00/37993800.pdf))

4 - São revogados os Despachos Normativos n.os 60/87, de 13 de Julho, 33/88, de 19 de Maio, 21/89, de 3 de Março, e 94/91, de 24 de Abril.

5 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Julho de 1991. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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