Declaração de Rectificação n.º 146/91 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 78/91, do Ministério da Saúde, relativa a transferências de verbas no…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 78/91, do Ministério da Saúde, relativa a transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1990, no montante de 21801 contos, publicada no Diário da República, n.º 101, de 3 de Maio de 1991

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação da 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Saúde, a Declaração n.º 78/91, publicada no Diário da República, n.º 101, de 3 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No cap. 01, div. 02, subdiv. 01, onde se lê «C. E. 02.03.01 - Material de secretaria» deve ler-se «C. E. 02.01.03 - Material de secretaria».

No cap. 03, div. 02, subdiv. 01, C. E. 02.03.01, na col. «Reforços ou inscrições», onde se lê «5 contos» deve ler-se «-».

No cap. 03, div. 02, subdiv. 03, entre os códigos da C. E. 02.03.01 e 02.03.08 deve constar o código «C. E. 02.03.06 - Comunicações - 304 contos», na col. «Reforços ou inscrições».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).