Portaria n.º 147/91 — Cria vários serviços locais de segurança social no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal

Tipo Portaria
Publicação 1991-02-18
Última atualização 1992-04-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-04-14, Portaria n.º 345-G/92 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social…

Cria vários serviços locais de segurança social no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal

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de 18 de Fevereiro

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa quanto ao carácter descentralizado do sistema de segurança social, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, definiu a estrutura orgânica do referido sistema ao nível central, regional e local, prevendo, neste último, os serviços locais de segurança social, a implantar de acordo com as necessidades das populações.

A experiência adquirida ao longo dos 10 anos decorridos desde a instalação dos centros regionais de segurança social aconselha um criterioso ajuizamento dos locais de implantação progressiva da sede daqueles serviços locais, dentro do enquadramento de princípios e regras comuns a todas as instituições de segurança social de âmbito distrital, consubstanciados no Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, e tendo como objectivo assegurar a eficácia e o aperfeiçoamento da realização dos fins do sistema, de molde a que estes se concretizem da forma mais humanizada e socialmente mais justa.

Nestes termos e em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, cujo n.º 1 do artigo 1.º determina que a criação dos serviços locais de segurança social seja formalizada mediante portaria:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal os Serviços Locais de Segurança Social de Alcácer do Sal, Alcochete, Almada, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém, Seixal, Sesimbra e Sines.

2.º Os Serviços referidos no número anterior localizam-se na sede do Município e abrangem a área geográfica correspondente à respectiva autarquia.

3.º Para prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, os serviços locais de segurança social terão as competências que lhes forem determinadas pelo conselho directivo do respectivo centro regional de segurança social.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Janeiro de 1991.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

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