Portaria n.º 148/91 — Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (pessoal auxiliar)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (pessoal auxiliar)
de 20 de Fevereiro
Considerando que, face às necessidades dos organismos a que a Secretaria-Geral presta apoio, nomeadamente dos gabinetes ministeriais, se torna necessário efectuar ajustamentos no respectivo quadro de pessoal, constante das Portarias n.os 689/86, de 18 de Novembro, e 878/89, de 11 de Outubro, procede-se ao aumento de dois lugares de motorista de ligeiros naquele quadro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças seja acrescido dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
Mapa I anexo à Portaria n.º 148/91, de 20 de Fevereiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/02/042b00/08490849.pdf))
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