Declaração de Rectificação n.º 155/91 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 90/91, do Ministério das Finanças, relativa a alterações nos orçamentos de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 90/91, do Ministério das Finanças, relativa a alterações nos orçamentos de vários ministérios para o ano de 1990, no montante de 27873731 contos, publicada no Diário da República, n.º 129, de 6 de Junho de 1991

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Ministério das Finanças, a Declaração n.º 90/91, publicada no Diário da República, n.º 129, de 6 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Em 02 - Ministério da Defesa Nacional, no cap. 02, div. 08, coluna «Designação», onde se lê «Outros encargos da defesa nacional - Despesas» deve ler-se «Outros encargos especiais da defesa nacional - Despesas».

Em 06 - Ministério das Finanças, no cap. 06, div. 02, C. F. 5.02.0, C. E. 01.03.08 - A, coluna «Designação», onde se lê «Classes inactivas (PSP, GNR e GF) - 121519» deve ler-se «Classes inactivas (PSP, GNR e GF) - 11519».

Em 07 - Ministério da Administração Interna, no cap. 02, div. 03, C. F. 1.03.0, onde se lê «C. E. 01.01.06 - Pessoal adido aos quadros» deve ler-se «C. E. 01.01.06, al. C - Pessoal adido aos quadros».

Em 11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, no cap. 01, div. 04, subdiv. 01, C. F. 08.02.1, onde se lê «C. E. 04.01.03 - Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA)» deve ler-se «C. E. 04.01.03, al. B - Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA)».

Em 15 - Ministério da Saúde, no cap. 03, div. 02, subdiv. 04, C. E. 02.00.00, coluna «Designação», onde se lê «Aquisição de serviços correntes» deve ler-se «Aquisição de bens e serviços correntes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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